Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.332/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO BOA ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE POÇO VERDE-SE.

LEI Nº 4332 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

(Revalidada pela Lei nº 7401 /2012) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO BOA ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE POÇO VERDE-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO BOA ESPERANÇA, com sede e foro na cidade de Poço Verde-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO