Lei Ordinária nº 4.332/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO BOA ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE POÇO VERDE-SE.
LEI Nº 4332 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revalidada pela Lei nº 7401 /2012) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO BOA ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE POÇO VERDE-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO BOA ESPERANÇA, com sede e foro na cidade de Poço Verde-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO