Lei Ordinária nº 4.334/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SÃO SALVADOR - ABSS, COM SEDE NO POVOADO CAMPO GRANDE, MUNICÍPIO DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.
LEI Nº 4334 DE 15 DEZEMBRO DE 2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SÃO SALVADOR - ABSS, COM SEDE NO POVOADO CAMPO GRANDE, MUNICÍPIO DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SÃO SALVADOR - ABSS, com sede no Povoado Campo Grande, município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.