Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.336/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AREIA BRANCA, COM SEDE NA CIDADE DE AREIA BRANCA E FORO NA COMARCA DE LARANJEIRAS-SE.

LEI Nº 4336 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

(Revalidada pela Lei nº 7387 /2012) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AREIA BRANCA, COM SEDE NA CIDADE DE AREIA BRANCA E FORO NA COMARCA DE LARANJEIRAS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE AREIA BRANCA, com sede na cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO