Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.338/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TOMAR DO GERU, COM SEDE NA CIDADE DE TOMAR DO GERU E FORO NA COMARCA DE CRISTINÁPOLIS-SE.

LEI Nº 4338 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TOMAR DO GERU, COM SEDE NA CIDADE DE TOMAR DO GERU E FORO NA COMARCA DE CRISTINÁPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TOMAR DO GERU, com sede na cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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