Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.349/2001

Cria cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, e dá providências correlatas.

LEI Nº 4.349, DE 05 DE JANEIRO DE 2001

Cria cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento efetivo a seguir discriminados:

TABELA I CARGO EFETIVO NÍVEL CATEGO - RIA CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO GERAL QUANTI - DADE LOTAÇÃO Padrão Referência

Agente de Segurança Penitenciária

NB B-3

8.B-3.01

III -

1

250

SEJUC - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo criados nos termos do "caput" deste artigo devem ser providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.gov.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Publicado no Diário Oficial do dia 08/01/2001

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4380/2001 de 29/06/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.