Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 435/1952

Concede auxílio.

LEI Nº 435, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinados a auxiliar os trabalhos de construção de prédio e dependências do clube esportivo - Associação Atlética de Sergipe.

Art. 2º As despesas decorrentes dessa presente, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 20 de novembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.