Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.355/2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E VIZINHANÇA DO BAIRRO SANTA CRUZ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA - SE.

LEI Nº 4355 DE 05 DE ABRIL DE 2001

(Revalidada pela Lei nº 7265 /2011) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E VIZINHANÇA DO BAIRRO SANTA CRUZ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E VIZINHANÇA DO BAIRRO SANTA CRUZ, com sede e foro na Cidade de Estância - SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO