Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.359/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLANTEC, CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 646.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 4359 DE 10 DE ABRIL DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLANTEC, CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 646.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia -SEPLANTEC, Créditos Especiais no valor de até R$ 646.000,00 (seiscentos e quarenta e seis mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos Projetos de Conclusão da Urbanização da Orla da Caueira, e de Conclusão da Revitalização do Centro Histórico de Aracaju, no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2001.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.