Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 437/1952

Autoriza a abertura do crédito especial na quantia de Cr$

LEI Nº 437, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura do crédito especial na quantia de Cr$

30.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), para aquisição de terrenos destinados à instalação de serviços de assistência social.

Art. 2º As despesas decorrentes dessa lei, deverão correr pelo excesso de arrecadação verificada no corrente ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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