Lei Ordinária nº 4.372/2001
ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 8º DA LEI Nº 4.133, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO E NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, E SOBRE CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 4372 DE 26 DE ABRIL DE 2001
ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 8º DA LEI Nº 4.133 , DE 13 DE OUTUBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO E NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, E SOBRE CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do art. 8º da Lei nº 4.133 , de 13 de outubro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
I - ...
...
X - ...
§ 1º O Delegado Metropolitano de Polícia Civil e o Delegado Especial de Polícia Civil, membros do COPCI, titulares e suplentes, serão escolhidos pelo Superintendente da Polícia Civil, dentre integrantes da carreira, indicados em lista sêxtupla organizada pelo Colégio de Delegados de Polícia, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º O membro titular será substituído pelo suplente, eventualmente, nos casos de ausência ou impedimento, e, por decisão do Superintendente da Polícia Civil, até o final do respectivo mandato, no caso de vacância."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4133/1999 de 13/10/1999