Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.373/2001

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 4373 DE 17 DE MAIO DE 2001

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, os Cargos em Comissão, de natureza especial, constantes do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, obedecendo aos limites previstos na Constituição do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.