Lei Ordinária nº 4.374/2001
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DO HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
LEI Nº 4374 DE 25 DE MAIO DE 2001
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DO HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DO HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO, com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.