Lei Ordinária nº 438/1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 10.500.753,50 em reforço às verbas que especifica no Orçamento vigente, tornando sem aplicação a importância de Cr$ 2.364.850,00 e dá outras providências.
LEI Nº 438, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 10.500.753,50 em reforço às verbas que especifica no Orçamento vigente, tornando sem aplicação a importância de Cr$ 2.364.850,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da importância de Cr$ 10.500.753,50 (dez milhões quinhentos mil setecentos e cinqüenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), em reforço às seguintes verbas do orçamento vigente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Tabela nº 2
0.21-8.01.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 20.000,00
0.21-8.01.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 3.000,00.
0.21-8.01.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 6.000,00.
0.21-8.01.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 1.500,00.
0.21-8.01.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 1.000,00
JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA
0.22-8.01.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 10.000,00.
0.22-8.01.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 10.000,00. AUXILIARES DA JUSTIÇA
0.23-8.01.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 5.000,00.
0.23-8.01.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 170.000,00.
0.23-8.01.3 - 34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Expediente do Júri - Cr$ 1.000,00.
MINISTÉRIO PÚBLICO - Tabela nº 3
0.30-8.01.0 - 10 (Pessoal Fisco - Salário-família de funcionários) - Cr$ 2.000,00. GABINETE DO GOVERNADOR - Tabela nº 4
0.41-8.02.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 5.000,00.
0.41-8.02.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 4.350,00.
0.41-8.02.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 1.000,00.
0.41-8.02.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 1.000,00. SECRETRIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 5
0.42-8.04.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 25.000,00.
0.42-8.04.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 4.000,00.
0.42-8.04.1 - 15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 7.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 6
0.43-8.04.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 45.000,00.
0.43-8.04.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 12.000,00.
0.43-8.04.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 7.000,00.
0.43-8.04.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 12.000,00.
0.43-8.04.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 2.000,00.
0.43-8.04.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 3.000,00.
0.43-8.04.4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 4.000,00. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Tabela nº 7
0.44-8.04.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 7.000,00.
0.44-8.04.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 26.000,00.
0.44-8.04.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 10.000,00.
0.44-8.04.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 1.000,00.
0.44-8.04.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 4.000,00.
0.44-8.04.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 24.000,00.
0.44-8.04.3 - 33 (Material de Consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 30.000,00.
0.44-8.04.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 5.000,00.
0.44-8.04.3 - 37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, calçados e artefatos) - Cr$
5.000,00.
0.44-8.04.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 85.000,00.
0.44-8.04. 4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) - Cr$ 60.000,00.
0.44-8.04. 4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 6.000,00.
0.44-8.04. 4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 36.000,00.
0.44-8.04. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 5.000,00. CONSELHO PENITENCIÁRIO - Tabela nº 8
0.51-8.05.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 1.500,00.
0.51-8.05.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 500,00. CONSULTORIA JURÍDICA - Tabela nº 9
0.52-8.07.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 30.000,00. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA - Tabela nº 10
0.53-8.07.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 10.000,00.
0.53-8.07.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 1.500,00. DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES - Tabela nº 11
0.54-8.07.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 500,00. SERVIÇO DE PESSOAL - Tabela nº 12
0.55-8.07.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 9.000,00.
0.55-8.07.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.024,00.
0.55-8.07.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 3.000,00.
0.55-8.07.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 500,00.
0.55-8.07.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$
10.000,00.
0.55-8.07.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 1.000,00.
0.55-8.07. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.000,00.
0.55-8.07.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 5.000,00.
ARQUIVO PÚBLICO - Tabela nº 13
0.56-8.07.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00. JUNTA COMERCIAL - Tabela nº 14
0.57-8.09.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 100,00. TESOURO DO ESTADO - Tabela nº 15
0.11-8.10.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 450.000,00.
0.11-8.10.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 10.000,00.
0.11-8.10.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 20.000,00.
0.11-8.10.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 12.000,00.
0.11-8.10.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 5.000,00.
0.11-8.10.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 40.000,00.
0.11-8.10. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 40.000,00.
0.11-8.10.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 3.000,00.
0.11-8.10. 4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 2.000,00.
0.11-8.10. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
0.12-8.12.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 50.000,00.
0.12-8.12. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 50.000,00.
0.12-8.12.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 10.000,00.
0.12-8.12.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$ 5.000,00.
0.12-8.12.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 10.000,00.
0.12-8.12. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 1.000,00.
0.12-8.12.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 1.000,00.
0.12-8.12. 4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 20.000,00.
0.12-8.12. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.000,00. RECEBEDORIA ESTADUAL - Tabela nº 16
0.20-8.11.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 80.000,00.
0.20-8.11. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 22.000,00.
0.20-8.11.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 2.000,00.
0.20-8.11.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 5.000,00.
0.20-8.11.1 - 17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 5.000,00.
0.20-8.11.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$
10.100,00.
0.20-8.11.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 7.200,00.
0.20-8.11.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 10.000,00.
0.20-8.11. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 3.000,00.
0.20-8.11.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 1.000,00.
0.20-8.11.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 1.000,00.
0.20-8.11. 4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 2.000,00.
0.20-8.11. 4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 1.200,00.
0.20-8.11. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 3.000,00. EXTRATORIA DO INTERIOR - Tabela nº 17
0.30-8.11.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 550.000,00.
0.30-8.11. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 22.000,00.
0.30-8.11.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 150.000,00.
0.30-8.11.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 30.000,00.
0.30-8.11.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 80.000,00.
0.30-8.11. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 10.000,00.
0.30-8.11.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$
18.000,00.
0.30-8.11.2 - 26 (Material Permanente - Obras, desapropriações e aquisição de imóveis) - Cr$
25.000,00.
0.30-8.11. 2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 10.000,00.
0.30-8.11.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 8.000,00.
0.30-8.11.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 50.000,00.
0.30-8.11.4 - 41 (Despesas Diversas - Aluguéis de casa) - Cr$ 5.000,00.
0.30-8.11.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 12.000,00.
0.30-8.11. 4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ 6.000,00.
0.30-8.11. 4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 20.000,00.
0.30-8.11. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 6.000,00. DELEGACIAS DE POLÍCIA - Tabela nº 18
2.10-8.24.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00.
2.10-8.24. 2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 1.000,00.
2.10-8.24.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 3.000,00.
2.10-8.24. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.000,00. INSPETORIA DE SEGURANÇA E ORDEM SOCIAL
2.11-8.26.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 20.000,00.
2.11-8.26. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 4.000,00.
2.11-8.26.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00.
2.11-8.26.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 5.000,00.
2.11-8.26. 2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 5.000,00. INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IDENTIFICAÇÃO - Tabela nº 19
2.20-8.27. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 2.000,00.
2.20-8.27. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 5.000,00.
2.20-8.27. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 5.000,00. INSPETORIA DA GUARDA CIVIL E DE VEÍCULOS - Tabela nº 20
2.30-8.24.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 50.000,00.
2.30-8.24. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 9.000,00.
2.30-8.24. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 10.000,00. POLÍCIA MILITAR - Tabela nº 21
2.40-8.21. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 90.000,00.
2.40-8.21.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 30.000,00.
2.40-8.21.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 60.000,00.
2.40-8.21.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 500,00.
2.40-8.21.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 5.000,00.
2.40-8.21.3 - 37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, calçados e artefatos) - Cr$
100.000,00.
2.40-8.21. 4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ - Cr$
2.400,00.
PENITENCIÁRIA DO ESTADO - Tabela nº 22
2.50-8.24.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 4.350,00.
2.50-8.24. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.000,00.
2.50-8.24.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 12.000,00.
2.50-8.24.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 2.254,00.
2.50-8.24.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 3.000,00.
2.50-8.24.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 12.000,00.
2.50-8.24.3 - 33 (Material de Consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 260.000,00.
2.50-8.24.3 - 37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, calçados e artefatos) - Cr$
10.000,00.
2.50-8.24. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 6.000,00.
2.50-8.24.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 2.000,00.
2.50-8.24. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.000,00. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES - Tabela nº 23
2.60-8.29.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 60.000,00.
2.60-8.29.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 15.000,00.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Tabela nº 25
3.11-8.29.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 5.000,00.
3.11-8.29.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00.
3.11-8.29.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 500.000,00.
3.11-8.29.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 10.000,00. INSPETORIA GERAL DO ENSINO PRIMÁRIO
3.13-8.36.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 10.000,00.
3.13-8.36.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.500,00. SERVIÇO MÉDICO DENTÁRIO
3.16-8.37.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 1.000,00. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
3.18-8.37.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 20.000,00. ESCOLAS ISOLADAS E PROFESSORES PRIMÁRIOS - Tabela nº 26
3.18-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 80.000,00.
3.18-8.33.0 - 07 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 50.000,00.
3.18-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 30.000,00. JARDIM DE INFÂNCIA
3.24-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 4.000,00.
3.24-8.33.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 1.000,00.
3.24-8.33.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 500,00.
3.24-8.33. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 600,00. INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA" - Tabela nº 27
3.31-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 30.000,00.
3.31-8.33.0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 15.000,00.
3.31-8.33.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 3.000,00.
3.31-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 1.800,00. COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE - Tabela nº 28
3.32-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 100.000,00.
3.32-8.33.0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 100.000,00.
3.32-8.33.0 - 0 (Pessoal Fixo - Gratificação de 2º turno) - Cr$ 18.000,00.
3.32-8.33.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 50.000,00.
3.32-8.33.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 500,00.
3.32-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 4.200,00. ESCOLA NORMAL RURAL DE ITABAIANA - Tabela nº 29
3.332-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 4.000,00. INSTITUTO DE MÚSICA E CANTO ORFEÔNICO - Tabela nº 30
3.34-8.33.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.200,00.
3.34-8.33.0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 40.000,00.
3.34-8.33. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 2.000,00.
3.34-8.33. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 500,00.
3.34-8.33. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 500,00. ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SERGIPE - Tabela nº 31
3.41-8.32.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 58.000,00.
3.41-8.32.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 12.000,00.
3.41-8.32.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 80.000,00.
3.41-8.32.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 10.000,00.
3.41-8.32.2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios) - Cr$
10.000,00.
BIBLIOTECA PÚBLICA - Tabela nº 34
3.60-8.34.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 7.000,00.
3.60-8.34.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 2.400,00.
3.60-8.34.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 4.000,00. DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA - Tabela nº 36
4.11-8.40.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 5.000,00.
4.11-8.40.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 15.000,00.
4.11-8.40.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 5.000,00.
4.11-8.40.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 3.000,00. CENTRO DE SAÚDE DA CAPITAL
4.12-8.42.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 7.000,00. DISTRITOS SANITÁRIOS DO INTERIOR
4.13-8.42.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 35.000,00.
4.13-8.42. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 10.000,00.
4.13-8.42.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 5.000,00. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICIPATAS - Tabela nº 38
4.30-8.41.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 18.000,00.
4.30-8.41.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00.
4.30-8.41.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 2.000,00. SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA - Tabela nº 39
4.40-8.41.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 2.000,00.
4.40-8.41.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 1.000,00.
4.40-8.41.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 15.000,00.
4.40-8.41.4 - 50 (Despesas Diversas - Gratificação a penitenciários, internados, etc) Cr$ 8.000,00. INSTITUTO PARREIRAS HORTA - Tabela nº 40
4.50-8.47.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 6.000,00.
4.30-8.41.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00. DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO - Tabela nº 42
5.10-8.50.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 6.000,00.
5.10-8.50.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 18.000,00. SERVIÇO FLORESTAL
5.11-8.51.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 500,00. SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNA E FISC. DO ALGODÃO - Tabela nº 43
5.20-8.51.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 2.000,00.
5.20-8.51.3 - 34 (Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos) - Cr$ 2.500,00.
5.20-8.51. 4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ - Cr$
500,00.
5.20-8.51. 4 - 48 (Despesas Diversas - Despesas de transporte) - Cr$ 500,00.
5.20-8.51. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.000,00. DIRETORIA DE COPERATIVISMO - Tabela nº 44
5.30-8.55.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 1.000,00. INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS - Tabela nº 45
5.40-8.57.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 3.000,00.
5.40-8.57.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 4.800,00.
5.40-8.57. 4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) - Cr$ - Cr$
1.500,00.
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACAJU - Tabela nº 46
6.10-8.63.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 12.000,00.
6.10-8.63. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 3.000,00.
6.10-8.63.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00.
6.10-8.63.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 300.000,00.
6.10-8.63.2 - 25 (Material Permanente - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas) - Cr$
300.000,00.
6.10-8.63. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos) - Cr$ 100.000,00.
6.10-8.63. 4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) - Cr$ 30.000,00.
6.10-8.91. 4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) - Cr$ 40.000,00.
6.10-8.94.4 - 49 (Despesas Diversas - Despesas de seguros em geral) - Cr$ 2.575,50. SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU - Tabela nº 47
6.20-8.63.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 30.000,00.
6.20-8.63.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 34.400,00.
6.20-8.63.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 400.000,00.
6.20-8.63.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 20.000,00.
6.20-8.63.2 - 27 (Material Permanente - Veículos em Geral) - Cr$ 13.850,00.
6.20-8.63. 2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 250,00.
6.20-8.63.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 1.600.000,00.
6.20-8.63. 4 - 51 (Despesas Diversas - Indenizações e restituições) - Cr$ 30.000,00.
6.20-8.63. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 12.000,00.
6.20-8.63. 4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) - Cr$ 80.000,00. IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 48
6.30-8.69.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 13.000,00.
6.30-8.69.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 40.000,00.
6.30-8.69. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.000,00.
6.30-8.69.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 23.000,00.
6.30-8.69.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 2.000,00.
6.30-8.69. 2 - 29 (Material Permanente - Materiais Diversos) - Cr$ 1.550,00.
6.30-8.69. 3 - 35 (Material de Consumo - Matérias primas e material de transformação para oficinas) - Cr$ 36.600,00.
6.30-8.69. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 6.500,00.
6.30-8.69.4 - 49 (Despesas Diversas - Despesas de seguros em geral) - Cr$ 350,00. ENTREPOSTO OFICIAL DO ALGODÃO - Tabela nº 49
6.40-8.69.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 8.500,00. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 51
8.10-8.80.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 5.000,00.
8.10-8.80.2 - 25 (Material Permanente - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas) - Cr$
17.100,00.
8.10-8.80.3 - 30 (Material de Consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 30.000,00.
8.10-8.80.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 35.000,00.
8.10-8.80.2 - 26 (Material Permanente - Obras, desapropriações e aquisição de imóveis) - Cr$
300.000,00.
8.10-8.80.4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral) - Cr$ 380.000,00. ENCARGOS DIVERSOS - Tabela nº 53
9.11-8.90.0 - 02 (Pessoal Fixo - Pessoal inativo) - Cr$ 35.000,00.
9.11-8.90. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 240.000,00.
9.13-8.92. 4 - 51 (Despesas Diversas - Indenizações e restituições) - Cr$ 23.000,00.
9.14-8.93.0 - 02 (Pessoal Fixo - Pessoal inativo) - Cr$ 105.000,00.
9.14-8.93.0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 35.000,00.
9.14-8.93. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.000,00.
9.16-8.95. 4 - 44 (Despesas Diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos) - Cr$ 50.000,00.
9.18-8.99.0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 50.000,00.
9.18-8.99.0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 8.400,00.
9.18-8.99. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.000,00.
9.18-8.99. 1 - 11 (Pessoal Fixo - Substituições em geral) - Cr$ 300.000,00.
9.18-8.99.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 50.000,00.
9.18-8.99.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário) - Cr$ 5.000,00.
9.18-8.99. 4 - 56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 100.000,00.
9.18-8.99. 4 - 57 (Despesas Diversas - Despesas eventuais) - Cr$ 200.000,00.
Art. 2º Fica sem aplicação, no corrente exercício, a importância de Cr$ 2.364.850,00 - dois milhões trezentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta cruzeiros - assim discriminados:
CONSELHO PENITENCIÁRIO - Cr$ 1.000,00 da verba 0.51-8.05.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerários).
JUNTA COMERCIAL - Cr$ 1.000,00 da verba 0.57-8.09.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 500,00 da verba 0.57-8.09.1 - 15(Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO - Cr$ 1.200,00 da verba 1.12-8.12.4 - 40 (Despesas Diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força); Cr$ 2.000,00 da verba 1.12-8.12 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas).
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES - Cr$ 30.000,00 da verba 2.60-8.29.0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 2.000,00 da verba 2.60-8.29. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 5.000,00 da verba 2.60-8.29. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).
DEPARTAMENTO DE EDICAÇÃO - Cr$ 7.000,00 da verba 3.11-8.30. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo); Cr$ 10.000,00 da verba 3.11-8.30. 0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério); Cr$ 3.000,00 da verba 3.11-8.30. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E CANTO ORFEÔNICO - Cr$ 10.000,00 da verba 3.12-8.33.
0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral).
INSPETORIA DO ENSINO NORMAL E PRIMÁRIO - Cr$ 4.000,00 da verba 3.13-8.36. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 10.000,00 da verba 3.13-8.36. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados); Cr$ 1.000,00 da verba 3.13-8.36. 1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário).
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL - Cr$ 15.000,00 da verba 3.15-8.37. 0 - 01
(Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 1.000,00 da verba 3.15-8.37. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).
CONSELHO CONSULTIVO DE EDUCAÇÃO - Cr$ 750.000,00 da verba 3.17-8.37. 0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas).
GRUPOS ESCOLARES DA CAPITAL - Cr$ 5.000,00 da verba 3.21-8.33. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 2.000,00 da verba 3.21-8.33. 0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério); Cr$ 5.000,00 da verba 3.21-8.33. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 10.000,00 da verba 3.21-8.33. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados); Cr$ 500,00 da verba 3.21-8.33. 1 - 17 (Pessoal Variável - Salário - família de extranumerário).
GRUPOS ESCOLARES E ESCOLAS REUNIDAS DO INTERIOR - Cr$ 4.000,00 da verba 3.22-
8.33. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 4.000,00 da verba 3.22-
8.33. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 20.000,00 da verba 3.22-8.33. 1 -
15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados); Cr$ 1.000,00 da verba 3.22-8.33.1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário).
ESCOLAS ISOLADAS E PROFESSORES PRIMÁRIOS - Cr$ 100.000,00 da verba 3.23-8.33. 0 -
01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral).
JARDIM DE INFÂNCIA - Cr$ 5.000,00 da verba 3.24-8.33. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral).
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA" - Cr$ 20.000,00 da verba 3.21-8.33. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 2.000,00 da verba 3.21-8.33. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).
COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE - Cr$ 50.000,00 da verba 3.32-8.33. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral).
ESCOLA NORMAL RURAL DE ITABAIANA - Cr$ 15.000,00 da verba 3.33-8.33. 0 - 05 (Pessoal Fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares); Cr$ 2.000,00 da verba 3.33-8.33. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).
INSTITUTO DE MÚSICA E CANTO ORFEÔNICO - Cr$ 50.000,00 da verba 3.34-8.33. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 7.000,00 da verba 3.34-8.33. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados); Cr$ 1.000,00 da verba 3.34-8.33. 1 - 17 (Pessoal Variável - Salário-família de extranumerário).
ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO - Cr$ 20.000,00 da verba 3.41-8.32. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 6.000,00 da verba 3.41-8.32. 2 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas).
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE SERGIPE - Cr$ 20.000,00 da verba 3.51-8.31.
0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral).
ESCOLA DE QUÍMICA DE SERGIPE - Cr$ 1.000,00 da verba 3.52-8.31. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 50.000,00 da verba 3.52-8.31. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados); Cr$ 1.000,00 da verba 3.52-8.31. 1 - 17 (Pessoal Variável - Salário - família de extranumerário).
BIBLIOTECA PÚBLICA - Cr$ 10.000,00 da verba 3.60-8.34. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 2.000,00 da verba 3.60-8.34. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 3.000,00 da verba 3.60-8.34. 1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros); Cr$
2.000,00 da verba 3.60-8.34.2 - 23 (Material Permanente - Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas); Cr$ 1.000,00 da verba 3.60-8.34. 2 - 24 (Material Permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios); Cr$ 1.000,00 da verba 3.60-8.34. 4 - 42 (Despesas Diversas - Despesas de conservação em geral).
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA - Cr$ 50.000,00 da verba 4.11-8.40. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 3.000,00 da verba 4.11-8.40. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).
CENTRO DE SAÚDE DA CAPITAL - Cr$ 100.000,00 da verba 4.12-8.42. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 5.000,00 da verba 4.12-8.42. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 30.000,00 da verba 4.12-8.42. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).
SERVIÇO DE AMPARO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA - Cr$
20.000,00 da verba 4.20-8.42. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$
500,00 da verba 4.20-8.42. 0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério); Cr$
1.000,0 da verba 4.20-8.42. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 10.000,00 da verba 4.20-8.42.1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICIPATAS - Cr$ 10.000,00 da verba 4.30-8.41. 0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas); Cr$ 1.000,00 da verba 4.30-8.41.0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário - família de funcionários).
SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA - Cr$ 20.000,00 da verba 4.40-8.41. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 500,00 da verba 4.40-8.41. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo); Cr$ 5.000,00 da verba 4.40-8.41. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 2.000,00 da verba 4.40-8.41. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).
INSTITUTO PARREIRAS HORTA - Cr$ 30.000,00 da verba 4.50-8.47. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 1.800,00 da verba 4.50-8.47. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo); Cr$ 3.600,00 da verba 4.50-8.47. 0 - 06 (Pessoal Fixo - Gratificação por serviços extraordinários); Cr$ 1.000,00 da verba 4.50-8.47. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 5.000,00 da verba 4.50-8.47. 1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros).
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO - Cr$ 50.000,00 da verba 5.10-8.50. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 1.500,00 da verba 5.10-8.50. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).
SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNA E FISCALIZAÇÃO DO ALGODÃO - Cr$ 5.000,00 da verba 5.20-8.51. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 1.000,00 da verba 5.20-8.51. 0 - 08 (Pessoal Fixo - Gratificações Diversas); Cr$ 500,00 da verba 5.20-8.51. 0 -
10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).
DIRETORIA DE COPERATIVISMO - Cr$ 15.000,00 da verba 8.30-8.55. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 1.000,00 da verba 8.30-8.55. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 1.000,00 da verba 8.30-8.55. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados).
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA - Cr$ 20.000,00 da verba 5.40-8.57. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 500,00 da verba 5.40-8.57. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 50.000,00 da verba 5.40-8.57. 1 - 15 (Pessoal Variável - Mensalistas e contratados); Cr$ 5.000,00 da verba 5.40-8.57. 1 - 15 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros);
SEERVIÇOS DE LUZ E FORÇA - Cr$ 10.000,00 da verba 6.20-8.63. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 1.000.000,00 da verba 6.20-8.63. 2 - 25 (Material Permanente - Máquinas em geral, equipamentos e ferramentas); Cr$ 250.000,00 da verba 6.20-8.63.
3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos).
IMPRENSA OFICIAL - Cr$ 3.000,00 da verba 6.30-8.69. 3 - 39 (Material de Consumo - Materiais diversos); Cr$ 3.000,00 6.30-8.69. 4 - 51 (Despesas Diversas - Indenizações e restituições).
ENTREPOSTO OFICIAL DO ALGODÃO - Cr$ 8.000,00 da verba 6.40-8.69. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 3.000,00 da verba 6.40-8.69. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários).
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS - Cr$ 70.000,00 da verba 8.10-8.80. 0 - 01 (Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral); Cr$ 18.000,00 da verba 8.10-8.80. 0 - 03 (Pessoal Fixo - Diárias e ajuda de custo); Cr$ 2.000,00 da verba 8.10-8.80. 0 - 04 (Pessoal Fixo - Gratificação adicional e de magistério); Cr$ 13.000,00 da verba 8.10-8.80. 0 - 10 (Pessoal Fixo - Salário-família de funcionários); Cr$ 15.000,00 da verba 8.10-8.80. 1 - 15 (Pessoal Variável - Diaristas e tarefeiros).
Art. 3º O restante da importância de Cr$ 8.135.903,50 (oito milhões cento e trinta e cinco mil novecentos e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para completar este crédito, correrá por conta do excesso de arrecadação verificado até o terceiro trimestre do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 63ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.