Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.380/2001

ALTERA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA DE SEGURANÇA DO SISTEMA PRISIONAL, OS CARGOS DE IGUAL PROVIMENTO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CRIADOS PELA LEI Nº 4.349, DE 05 DE JANEIRO DE 2001.

LEI Nº 4380 DE 29 DE JUNHO DE 2001

ALTERA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA DE SEGURANÇA DO SISTEMA PRISIONAL, OS CARGOS DE IGUAL PROVIMENTO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CRIADOS PELA LEI Nº 4.349 , DE 05 DE JANEIRO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, do Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, criados pela Lei nº 4.349 , de 05 de janeiro de 2001, a serem providos mediante concurso público, ficam alterados para cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, com a seguinte discriminação e respectivas características:

Parágrafo único - Os cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, resultantes da alteração de que trata o "caput" deste artigo, também somente devem ser providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4349/2001 de 05/01/2001