Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.381/2001

ALTERA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE COORDENADORIA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 4381 DE 29 DE JUNHO DE 2001

ALTERA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE COORDENADORIA ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial, dos Quadros de Cargos em Comissão da Governadoria Estadual e da Casa Civil do Governo do Estado, partes integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, passam, com vigência desde 1º de fevereiro de 2001, do Símbolo CCE-07 para o Símbolo CCE-08, da Tabela de Vencimento de Cargos em Comissão, do mesmo Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Os membros do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, e o servidor que, devidamente designado, secretariar os seus trabalhos, analisando o seu expediente, coordenando a sua pauta e preparando o material para suas deliberações, fazem jus a jeton ou gratificação de presença às reuniões ou sessões do mesmo Conselho, de acordo com o estabelecido, na forma legal, em Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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