Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.387/2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SALVADOR-BA.

LEI Nº 4387 DE 12 DE JULHO DE 2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SALVADOR-BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ, com sede e foro na cidade de Salvador-BA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.