Lei Ordinária nº 439/1952
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
LEI Nº 439, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com a ultima parte do item I, parágrafo primeiro, do art. 40 da Constituição
Estadual, fica o Governador do Estado autorizado a abrir créditos suplementares, no exercício de
1953, quando houver recursos disponíveis, até o limite total de vinte milhões de cruzeiros (Cr$
20.000.000,00), obedecendo às normas orçamentárias, financeiras e de contabilidade em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.