Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 439/1952

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

LEI Nº 439, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com a ultima parte do item I, parágrafo primeiro, do art. 40 da Constituição

Estadual, fica o Governador do Estado autorizado a abrir créditos suplementares, no exercício de

1953, quando houver recursos disponíveis, até o limite total de vinte milhões de cruzeiros (Cr$

20.000.000,00), obedecendo às normas orçamentárias, financeiras e de contabilidade em vigor.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

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