Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 440/1952

Revigora a vigência da Lei nº 193, de 21 de novembro de 1949.

LEI Nº 440, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952

Revigora a vigência da Lei nº 193 , de 21 de novembro de 1949.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revigorada, até 31 de dezembro deste ano, a vigência da Lei nº 193 , de 21 de novembro de 1949, com o fim de poder ser utilizado, para efeito de comprovação de despesas, o saldo da quantia de quatro milhões seiscentos e dezoito mil quatrocentos e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 4.618.404,50), do crédito especial aberto pelo Decreto nº 126 , de 30 de novembro de 1949, destinado à aquisição de máquinas rodoviárias, pavimentação e construção de estradas e demais obras custeadas pelo auxílio de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), concedidos ao Estado pelo Governo Federal, conforme Lei nº 316 , de 16 de julho de 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 193/1949 de //

Lei Ordinária nº 316/1948 de //

Decreto nº 126/1949 de //