Lei Ordinária nº 440/1952
Revigora a vigência da Lei nº 193, de 21 de novembro de 1949.
LEI Nº 440, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952
Revigora a vigência da Lei nº 193 , de 21 de novembro de 1949.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorada, até 31 de dezembro deste ano, a vigência da Lei nº 193 , de 21 de novembro de 1949, com o fim de poder ser utilizado, para efeito de comprovação de despesas, o saldo da quantia de quatro milhões seiscentos e dezoito mil quatrocentos e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 4.618.404,50), do crédito especial aberto pelo Decreto nº 126 , de 30 de novembro de 1949, destinado à aquisição de máquinas rodoviárias, pavimentação e construção de estradas e demais obras custeadas pelo auxílio de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), concedidos ao Estado pelo Governo Federal, conforme Lei nº 316 , de 16 de julho de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 193/1949 de //
Lei Ordinária nº 316/1948 de //
Decreto nº 126/1949 de //