Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.400/2001

INSTITUI, NO ESTADO DE SERGIPE, O DIA DO ADMINISTRADOR.

LEI Nº 4400 DE 30 DE AGOSTO DE 2001

INSTITUI, NO ESTADO DE SERGIPE, O DIA DO ADMINISTRADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cívico/Cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Administrador, a ser comemorado, a cada ano, no dia 09 de setembro.

Art. 2º As solenidades ou eventos alusivos à comemoração do Dia do Administrador podem ser promovidos, em conjunto, pelo Conselho Regional de Administração e pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, sem que haja prejuízo das atividades normais dos mesmos órgãos e entidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos já a partir do dia 09 de setembro deste ano de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.