Lei Ordinária nº 4.400/2001
INSTITUI, NO ESTADO DE SERGIPE, O DIA DO ADMINISTRADOR.
LEI Nº 4400 DE 30 DE AGOSTO DE 2001
INSTITUI, NO ESTADO DE SERGIPE, O DIA DO ADMINISTRADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cívico/Cultural do Estado de Sergipe, o Dia do Administrador, a ser comemorado, a cada ano, no dia 09 de setembro.
Art. 2º As solenidades ou eventos alusivos à comemoração do Dia do Administrador podem ser promovidos, em conjunto, pelo Conselho Regional de Administração e pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, sem que haja prejuízo das atividades normais dos mesmos órgãos e entidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos já a partir do dia 09 de setembro deste ano de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.