Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.402/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000.000,00, PARA PROJETO DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO.

LEI Nº 4402 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, CRÉDITOS ESPECIAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000.000,00, PARA PROJETO DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado, Créditos Especiais no valor de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinados a se fazer a inclusão do Projeto de Construção e Equipamento da Sede Administrativa do Poder Judiciário, apropriado no Programa Atuação Judiciária, no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2001.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.