Lei Ordinária nº 4.420/2001
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO SÃO JOSÉ E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO ANGOLA CACHORRO E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
LEI Nº 4420 DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
(Revalidada pela Lei nº 7829 /2014) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO SÃO JOSÉ E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO ANGOLA CACHORRO E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO SÃO JOSÉ E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Angola Cachorro e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO