Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.421/2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "CASA DO CAMINHO", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPO DO BRITO-SE.

LEI Nº 4421 DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "CASA DO CAMINHO", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPO DO BRITO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA "CASA DO CAMINHO", com sede e foro na cidade de Campo do Brito-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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