Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.430/2001

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO E DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL, NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2001, PARA A CIDADE DE PRÓPRIA.

LEI Nº 4430 DE 03 DE OUTUBRO DE 2001

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO E DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL, NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2001, PARA A CIDADE DE PRÓPRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, durante o dia 04 de outubro de 2001, como parte das comemorações dos 500 (quinhentos) anos do descobrimento do Rio São Francisco, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Propriá.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a transferir a Sede do Governo Estadual de Sergipe, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Própria, também durante o dia 04 de outubro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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