Lei Ordinária nº 4.430/2001
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO E DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL, NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2001, PARA A CIDADE DE PRÓPRIA.
LEI Nº 4430 DE 03 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO E DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL, NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2001, PARA A CIDADE DE PRÓPRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, durante o dia 04 de outubro de 2001, como parte das comemorações dos 500 (quinhentos) anos do descobrimento do Rio São Francisco, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Propriá.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a transferir a Sede do Governo Estadual de Sergipe, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Própria, também durante o dia 04 de outubro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.