Lei Ordinária nº 4.437/2001
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DIOGO, COM SEDE NO POVOADO DIOGO, MUNICÍPIO DE PINHÃO E FORO NA COMARCA DE FREI PAULO-SE.
LEI Nº 4437 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001
(Revalidada pela Lei nº 7779 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DIOGO, COM SEDE NO POVOADO DIOGO, MUNICÍPIO DE PINHÃO E FORO NA COMARCA DE FREI PAULO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DIOGO, com sede no Povoado Diogo, Município de Pinhão e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO