Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.438/2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO CARLOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 4438 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO CARLOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO CARLOS, com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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