Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.440/2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VIZINHANÇA "LEONOR BARRETO FRANCO", COM SEDE NO POVOADO TERRA DURA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

LEI Nº 4440 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VIZINHANÇA "LEONOR BARRETO FRANCO", COM SEDE NO POVOADO TERRA DURA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA VIZINHANÇA "LEONOR BARRETO FRANCO", com sede no Povoado Terra Dura e foro na Comarca de Capela-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.