Lei Ordinária nº 4.441/2001
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NO POVOADO MONTE ALEGRE E FORO NA COMARCA DE GARARU-SE.
LEI Nº 4441 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NO POVOADO MONTE ALEGRE E FORO NA COMARCA DE GARARU-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede no Povoado Monte Alegre e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.