Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.442/2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA SÃO JOSÉ, COM SEDE NA COLÔNIA SÃO JOSÉ E FORO NA COMARCA DE ESTÂNCIA-SE.

LEI Nº 4442 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001

(Revalidada pela Lei nº 7626 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA SÃO JOSÉ, COM SEDE NA COLÔNIA SÃO JOSÉ E FORO NA COMARCA DE ESTÂNCIA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA COLÔNIA SÃO JOSÉ, com sede na Colônia São José e foro na Comarca de Estância-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO