Lei Ordinária nº 4.442/2001
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA SÃO JOSÉ, COM SEDE NA COLÔNIA SÃO JOSÉ E FORO NA COMARCA DE ESTÂNCIA-SE.
LEI Nº 4442 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001
(Revalidada pela Lei nº 7626 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COLÔNIA SÃO JOSÉ, COM SEDE NA COLÔNIA SÃO JOSÉ E FORO NA COMARCA DE ESTÂNCIA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA COLÔNIA SÃO JOSÉ, com sede na Colônia São José e foro na Comarca de Estância-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO