Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.449/2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO HUMANITÁRIO - PAH, COM SEDE NA CIDADE DE PEDRINHAS E FORO NA COMARCA DE ARAUÁ-SE.

LEI Nº 4449 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO HUMANITÁRIO - PAH, COM SEDE NA CIDADE DE PEDRINHAS E FORO NA COMARCA DE ARAUÁ-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO HUMANITÁRIO - PAH, com sede na cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.