Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 445/1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

LEI Nº 445, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

Obras Públicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da importância de três milhões cento e vinte e dois mil oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 3.122.875,60), destinados à liquidação das seguintes despesas:

1 - Construção do Parque "João Cleofas" Cr$ 2.795.074,00

2 - Custeio da XI a Exposição Agro-Pecuária Cr$ 327.783,60

Art. 2º O crédito especial de que trata Lei correrá por conta dos seguintes recursos:

a) saldo do auxílio federal recebido para construção do Parque "João Cleofas" Cr$ 249.667,50

b) auxílio recebido do Ministério da Agricultura para as despesas com a XI Exposição Agropecuária

Cr$ 100.000,00

c) por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício findo Cr$ 2.773.190,10

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.