Lei Ordinária nº 445/1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e
LEI Nº 445, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e
Obras Públicas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da importância de três milhões cento e vinte e dois mil oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 3.122.875,60), destinados à liquidação das seguintes despesas:
1 - Construção do Parque "João Cleofas" Cr$ 2.795.074,00
2 - Custeio da XI a Exposição Agro-Pecuária Cr$ 327.783,60
Art. 2º O crédito especial de que trata Lei correrá por conta dos seguintes recursos:
a) saldo do auxílio federal recebido para construção do Parque "João Cleofas" Cr$ 249.667,50
b) auxílio recebido do Ministério da Agricultura para as despesas com a XI Exposição Agropecuária
Cr$ 100.000,00
c) por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício findo Cr$ 2.773.190,10
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.