Lei Ordinária nº 446/1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e
LEI Nº 446, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e
Obras Públicas, do crédito especial da importância de Cr$
400.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), para construção de prédios destinados a Postos de Puericultura nas cidades de Boquim e Itaporanga d`Ajuda.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei deverão correr pelo excesso de arrecadação verificado neste ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.