Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 446/1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

LEI Nº 446, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

Obras Públicas, do crédito especial da importância de Cr$

400.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), para construção de prédios destinados a Postos de Puericultura nas cidades de Boquim e Itaporanga d`Ajuda.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei deverão correr pelo excesso de arrecadação verificado neste ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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