Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.463/2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO DAS ESCOLINHAS DE FUTEBOL DO ESTADO DE SERGIPE - FEFESE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4463 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

(Revogada pela Lei nº 5878 /2006) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO DAS ESCOLINHAS DE FUTEBOL DO ESTADO DE SERGIPE - FEFESE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DAS ESCOLINHAS DE FUTEBOL DO ESTADO DE SERGIPE - FEFESE, com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO