Lei Ordinária nº 4.467/2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MILITAR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 4467 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MILITAR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, órgão encarregado de assessorar o seu Presidente nos assuntos relativos à segurança da instituição e no relacionamento com as corporações militares do Estado de Sergipe, na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º A função de Assistente Policial Militar do Tribunal de Contas será exercida por oficial superior da Polícia Militar do Estado de Sergipe, designado pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízos dos seus vencimentos, vantagens e direitos de seu posto, inclusive, arregimentação policial militar.
Parágrafo único - Será considerado serviço de natureza militar relevante, para todos os efeitos legais, o período em que oficiais e praças servirem na Assistência Policial Militar do Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4544/2002 de 17/04/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.