Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 447/1952

Autoriza a abertura de crédito especial.

LEI Nº 447, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras

Públicas um crédito especial da importância de dois milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$

2.700.000,00), destinados às seguintes despesas:

I - Construção de Grupos Escolares Rurais no interior do Estado Cr$ 1.700.000,00

II - Continuação das obras do ofício do Colégio Estadual de Sergipe Cr$ 1.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata esta Lei correrá por conta dos auxílios federais destinados às obras mencionadas no art. 1º ficando a sua vigência dilatada até o exercício de 1953.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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