Lei Ordinária nº 4.471/2001
REVÊ O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 4471 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001
REVÊ O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos Cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficam revistos a partir de 1º de janeiro de 2002, no percentual único de 10% (dez por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público no exercício de 2002, observando os limites dispostos no art. 29 da Lei Estadual nº 4.385 , de 2 de julho de 2001, relativa a fixação dos totais com gastos de pessoal.
Art. 3º Esta Lei, após publicada, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 4º Com a vigência desta Lei, ficarão revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.