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Lei Ordinária nº 448/1952

Autorizando doação de terrenos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e à União Sergipana dos Estudantes Secundários.

LEI Nº 448, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952

Autorizando doação de terrenos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e à União Sergipana dos Estudantes Secundários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de terreno ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e à União Sergipana dos Estudantes Secundários, destinados à construção da sede própria e da Casa do Estudante, respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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