Lei Ordinária nº 4.482/2001
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.511, DE 17 DE AGOSTO DE 1994, QUE FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, PARA ACRÉSCIMO DE UM POSTO DE CORONEL AO QOSPM.
LEI Nº 4482 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.511 , DE 17 DE AGOSTO DE 1994, QUE FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, PARA ACRÉSCIMO DE UM POSTO DE CORONEL AO QOSPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 1º da Lei nº 3.511 , de 17 de agosto de 1994, que trata do Quadro de Oficiais de Saúde Policiais-Militares (QOSPM), Qualificação Dentista, do efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, fica acrescido de um Posto de Coronel, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - ...
II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE POLICIAIS MILITARES (QOSPM)
a) MÉDICO -
...
b) DENTISTA -
Coronel ...01
Tenente Coronel ... ...
Major ... ...
Capitão ... ...
1º Tenente ... ... 06
b) FARMACÊUTICO -
..."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas constantes do Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5216/2003 de 15/12/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3511/1994 de 17/08/1994