Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.482/2001

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.511, DE 17 DE AGOSTO DE 1994, QUE FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, PARA ACRÉSCIMO DE UM POSTO DE CORONEL AO QOSPM.

LEI Nº 4482 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 3.511 , DE 17 DE AGOSTO DE 1994, QUE FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, PARA ACRÉSCIMO DE UM POSTO DE CORONEL AO QOSPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 1º da Lei nº 3.511 , de 17 de agosto de 1994, que trata do Quadro de Oficiais de Saúde Policiais-Militares (QOSPM), Qualificação Dentista, do efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, fica acrescido de um Posto de Coronel, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - ...

II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE POLICIAIS MILITARES (QOSPM)

a) MÉDICO -

...

b) DENTISTA -

Coronel ...01

Tenente Coronel ... ...

Major ... ...

Capitão ... ...

1º Tenente ... ... 06

b) FARMACÊUTICO -

..."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas constantes do Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5216/2003 de 15/12/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3511/1994 de 17/08/1994