Lei Ordinária nº 4.486/2001
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A EVALDO CALIXTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 4486 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A EVALDO CALIXTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a EVALDO CALIXTO, RG nº 499.594/SSP-SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 1º - O valor da pensão concedida, nos termos do "caput" deste artigo, será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º - A pensão de que trata este artigo ficará automaticamente extinta com o falecimento do beneficiário.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subseqüentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.