Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.486/2001

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A EVALDO CALIXTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 4486 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A EVALDO CALIXTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a EVALDO CALIXTO, RG nº 499.594/SSP-SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

§ 1º - O valor da pensão concedida, nos termos do "caput" deste artigo, será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

§ 2º - A pensão de que trata este artigo ficará automaticamente extinta com o falecimento do beneficiário.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subseqüentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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