Lei Ordinária nº 4.487/2001
ELEVA À SEGUNDA ENTRÂNCIA A COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO.
LEI Nº 4487 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
ELEVA À SEGUNDA ENTRÂNCIA A COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada à segunda entrância a Comarca de Canindé do São Francisco, passando à mesma categoria o cargo de Juiz de Direito e demais cargos de servidores, serventuários e auxiliares da Justiça da referida Comarca.
Art. 2º O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser aquele integrante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por Resolução, poderá estabelecer e modificar a competência de qualquer dos seus Órgãos julgadores e dos Juízos de Direito a ele vinculados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.