Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.487/2001

ELEVA À SEGUNDA ENTRÂNCIA A COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO.

LEI Nº 4487 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

ELEVA À SEGUNDA ENTRÂNCIA A COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada à segunda entrância a Comarca de Canindé do São Francisco, passando à mesma categoria o cargo de Juiz de Direito e demais cargos de servidores, serventuários e auxiliares da Justiça da referida Comarca.

Art. 2º O Quadro de Divisão Judiciária do Estado de Sergipe passa a ser aquele integrante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por Resolução, poderá estabelecer e modificar a competência de qualquer dos seus Órgãos julgadores e dos Juízos de Direito a ele vinculados.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.