Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.489/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO TURISMO - SECTUR, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 4489 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO TURISMO - SECTUR, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR, Crédito Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a se fazer a inclusão da Atividade de Manutenção de Incentivo às Atividades Sócio-Culturais, no Orçamento-Programa do Estado, com o objetivo de subvencionar, anualmente, a Academia Sergipana de Letras

Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º desta Lei:

I - deve ser prestada, anualmente, até o encerramento do último mês do primeiro trimestre;

II - depende da apresentação, pela entidade beneficiária, de demonstrativo da previsão dos custos de manutenção a serem por ela cobertos;

III - tem que ser objeto de prestação de contas, relativamente a cada exercício, pela beneficiária.

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2002.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.