Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 449/1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

LEI Nº 449, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

Obras Públicas crédito especial de Cr$ 28.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial da quantia de vinte e oito mil cruzeiros (Cr$ 28.000,00), a fim de regularizar o pagamento de uma área de terra, no Capucho, nesta cidade, pertencentes ao Sr. José Antonio Dias, arrendada ao Estado de Sergipe no exercício de 1951 e 1952.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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