Lei Ordinária nº 450/1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e
LEI Nº 450, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e
Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 3.350,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de três mil trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.350,00), para regularizar o pagamento das despesas efetuadas com o funeral do Sr. Antonio José dos Santos, motorista da Recebedoria Estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.