Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.505/2002

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4.140/99, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL A GERCI ELEODORO, PARA INCLUIR REVERSÃO À ESPOSA, POR FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO.

LEI Nº 4505 De 20 de março de 2002

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4.140 /99, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL A GERCI ELEODORO, PARA INCLUIR REVERSÃO À ESPOSA, POR FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.140 , de 18 de outubro de 1999, passa a ter alterado o seu

§ 2º, vigorando com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - A pensão de que trata este artigo, falecendo o referido beneficiário, deve ser revertida à sua esposa, Sônia Cristina Silva Eleodoro, RG. (nº ocultado) , ficando extinta com o falecimento dessa nova beneficiária ou no caso da mesma voltar a contrair casamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de dezembro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de março de 2002.181º da Independência e ll4ª da República

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4140/1999 de 18/10/1999