Lei Ordinária nº 4.505/2002
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4.140/99, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL A GERCI ELEODORO, PARA INCLUIR REVERSÃO À ESPOSA, POR FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO.
LEI Nº 4505 De 20 de março de 2002
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4.140 /99, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL A GERCI ELEODORO, PARA INCLUIR REVERSÃO À ESPOSA, POR FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.140 , de 18 de outubro de 1999, passa a ter alterado o seu
§ 2º, vigorando com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - A pensão de que trata este artigo, falecendo o referido beneficiário, deve ser revertida à sua esposa, Sônia Cristina Silva Eleodoro, RG. (nº ocultado) , ficando extinta com o falecimento dessa nova beneficiária ou no caso da mesma voltar a contrair casamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de dezembro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de março de 2002.181º da Independência e ll4ª da República
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4140/1999 de 18/10/1999