Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.506/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS (ASCOSFA), COM SEDE NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

LEI Nº 4506 DE 22 de março de 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS (ASCOSFA), COM SEDE NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS (ASCOSFA), com sede na cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de março de 2002.181º da Independência e 114ª da República.

ALBANO FRANCO

GOVRNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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