Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.507/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE MALHADA, COM SEDE NO POVOADO MALHADA, MUNICÍPIO DE JAPOATÃ E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.

LEI Nº 4507 DE 22 DE MARÇO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE MALHADA, COM SEDE NO POVOADO MALHADA, MUNICÍPIO DE JAPOATÃ E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE MALHADA, com sede no Povoado Malhada, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, em 22 de março de 2002 181º da Independência e 114º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.