Lei Ordinária nº 4.507/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE MALHADA, COM SEDE NO POVOADO MALHADA, MUNICÍPIO DE JAPOATÃ E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.
LEI Nº 4507 DE 22 DE MARÇO DE 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE MALHADA, COM SEDE NO POVOADO MALHADA, MUNICÍPIO DE JAPOATÃ E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE MALHADA, com sede no Povoado Malhada, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, em 22 de março de 2002 181º da Independência e 114º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.