Lei Ordinária nº 451/1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e
LEI Nº 451, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e
Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 250.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00), da contribuição do Estado, aos serviços de Defesa Sanitária Vegetal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei deverão correr por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 491/1953 de 25/06/1953
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.