Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.510/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CRUZ, COM SEDE NO POVOADO CRUZ DOS PALMARES, MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS E FORO NA COMARCA DE ARAUÁ - SE.

LEI Nº 4510 DE 22 DE MARÇO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CRUZ, COM SEDE NO POVOADO CRUZ DOS PALMARES, MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS E FORO NA COMARCA DE ARAUÁ - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO CRUZ, com sede no Povoado Cruz dos Palmares, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de março de 2002 181º da Independência e 114ª da República. .

ALBANO FREANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.