Lei Ordinária nº 4.514/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CAPOÃ, COM SEDE NO POVOADO CAPÕA E FORA NA COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS-SE.
LEI Nº 4514 DE 25 DE MARÇO DE 2002
(Revalidada pela Lei nº 7038 /2010) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CAPOÃ, COM SEDE NO POVOADO CAPÕA E FORA NA COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CAPOÃ, com sede no Povoado Capõa e fora na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO