Lei Ordinária nº 4.515/2002
RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE GRAVATÁ , COM SEDE NO POVOADO GRAVATÁ, MUNICÍPIO DE PEDRA MOLE E FORA NA COMARCA DE FREI PAULO-SE.
LEI Nº 4515 DE 25 DE MARÇO DE 2002
(Revalidada pela Lei nº 6771 /2009) RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE GRAVATÁ , COM SEDE NO POVOADO GRAVATÁ, MUNICÍPIO DE PEDRA MOLE E FORA NA COMARCA DE FREI PAULO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a UNIÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE GRAVATÁ , com sede no Povoado Gravatá, Município de Pedra Mole e fora na Comarca de Frei Paulo-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO