Lei Ordinária nº 452/1952
Autoriza a abertura do crédito especial da quantia de Cr$
LEI Nº 452, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura do crédito especial da quantia de Cr$
200.000,00, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras
Públicas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a mandar abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), referente à quota do Estado, para os Serviços de Defesa Sanitária Animal, conforme Acordo firmado entre a União e o Governo de Sergipe.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão classificadas no excesso de arrecadação, verificado no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.